Fonte: Aletéia
Um resumo com as novidades da reforma explicadas pelos especialistas da comissão do VaticanoSomente dois papas na história recente da Igreja haviam feito uma reforma sobre as causas de declaração de nulidade matrimonial: Bento XIV (1741) e Pio X (1908), segundo explicou o decano da Rota Romana e presidente da comissão encarregada, Dom Pio Vito.
De fato, 21 regras (cânones) foram modificadas no Código de Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Outro aspecto importante é que esta reforma está centrada em dois aspectos: os pobres e a proximidade da Igreja dos que sofrem, tudo em sintonia com o Concílio Vaticano II.
Apresentamos, a seguir, os 7 pontos chaves dos dois documentos do Papa Francisco, “Mitis Iudex Dominus Iesus” e ”Mitis et misericors Iesus”, explicados também pelos especialistas da comissão encarregada de redigir os novos preceitos.
1. O julgamento da Igreja é gratuito
A “revolução franciscana” no processo de nulidade acata a gratuidade, requerida dentro das possibilidades das conferências episcopais, salvo a justiça e a dignidade salarial dos funcionários dos tribunais. O Papa quer demonstrar que a Igreja está ligada à salvação das almas, não a um negócio.
2. O bispo tem novos poderes
O bispo tem uma responsabilidade maior e deve garantir que os processos respeitem a ordem moral. O bispo diocesano, dentro da colegialidade, se une à força dos tribunais regionais, interdiocesanos e sinodais. Os bispos de cada diocese agora terão seus próprios tribunais e, se for o caso, poderão determinar a presença de apenas um juiz, sempre clérigo. Além disso, os bispos contarão com a ajuda dos tribunais regionais ou interdiocesanos, bem como da equipe do seu próprio tribunal.
3. O casamento é indissolúvel, não há nem uma vírgula de mudança nisso
A reforma diz respeito à declaração de nulidade do matrimônio, à sua validez. Nulidade é diferente de anulação. A anulação se dá quando se cancela algo que existe. A nulidade acontece quando não houve casamento, por não terem se dado as condições de sua validez; portanto, não existiu casamento. Não se pode anular o que não existiu; é por isso que se fala de nulidade, não de anulação.
4. O matrimônio é válido quando…
O matrimônio é válido quando há ausência de impedimentos, o que inclui sobretudo o consentimento livre dos cônjuges. A doutrina sobre o casamento não muda. Ele continua sendo indissolúvel.
5. Há nulidade matrimonial quando…
A nulidade acontece quando não se cumpre o ponto anterior. Neste caso, simplesmente não houve matrimônio válido, porque existiam impedimentos à união.
6. A duração dos processos
Os processos de nulidade serão mais curtos. É uma abertura às massas. O juiz agora é o bispo, que terá dois consultores, com os quais discutirá a certeza moral sobre os fatos para a nulidade. Se ele tiver certeza moral, pronunciará a decisão; do contrário, enviará o caso ao processo ordinário.
7. A sentença
Não há certeza dupla (conformidade), ou seja, a sentença afirmativa não recorrida ipso facto é executiva. Além disso, quando se entra com recurso depois de uma sentença afirmativa, este pode ser rejeitado in limine, pela evidente falta de argumentos. Isso costuma acontecer em caso de apelação instrumental, para prejudicar a outra parte; muitas vezes, o cônjuge não católico já voltou a se casar civilmente.
Detalhes sobre o trabalho da comissão
Dom Vito comentou que, no processo de realização da reforma, o Papa Francisco quis acompanhar tudo do começo ao fim. Ele buscou a lei máxima: a salvação das almas. A reforma foi votada por unanimidade. Além disso, o Papa conversou com especialistas internacionais externos à comissão.
O maior objetivo é socorrer os fiéis que se afastam da Igreja sob a sedução da chamada “mundanidade” da nossa época, concluiu Dom Vito.
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