segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A renúncia do Papa

Prof. Felipe de Aquino
O Papa Bento XVI, por razões de saúde e de idade, decidiu renunciar ao Papado, tendo em vista se sentir sem saúde necessária para cumprir sua árdua missão, que exige intenso trabalho diário, muitas viagens, audiências, discursos, etc. 
Toda a Igreja Católica, e também os não católicos, são testemunhas da grandeza deste homem que deu sua vida pela Igreja. Antes de tudo o nosso agradecimento a Deus por tão grande dádiva para a Igreja. Durante 25 anos ele foi Prefeito da Congregação da Fé da Santa Sé, auxiliar fiel e dedicado ao Papa João Paulo II. Deus seja louvado por Bento XVI! 
A renúncia do Papa é algo legal, prevista no Código de Direito Canônico da Igreja, que diz no Cânon 187 – “Qualquer um, cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa”. 
O pedido de renúncia deve ser feito à autoridade superior; mas, como na Igreja não há autoridade superior ao Papa, seu pedido de renúncia é suficiente para consumar sua decisão. 
É uma decisão corajosa, lúcida e coerente do Papa Bento XVI, pois ele mesmo disse ao jornalista Peter Seewald, em uma entrevista, que poderia renunciar se um dia chegasse a conclusão que não tinha mais condições de governar a Igreja. Este gesto mostra a sua coerência e a certeza de que quem governa a Igreja é Jesus Cristo e que o Espírito Santo é quem guia e assiste o Papa, seja ele quem for, legitimamente eleito.

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